Figure Demon Slayer: Kimetsuno Yaiba - Muichiro Tokito

Ele é um Demon Slayer e o Pilar da Névoa do Exército Demon Slayer. Muichiro Tokito, o caçador de demônios com habilidades excepcionais de Demon Slayer, é retratado nesta figura que pertence à linha Figure Ex, se destacando por apresentar as figuras em um pedestal, e um efeito em torno da silhueta do personagem, para um realce perfeito. Um item de colecionador que vai agradar aos fãs de Kimetsu no Yaiba.

Dados Técnicos:
Fabricante: Bandai Banpresto;
Série: Demon Slayer: Kimetsu No Yaiba;
Linha: Figure Ex;
Material: PVC;
Figura articulada: Não;
Altura: 16 cm.


INFORMAMOS QUE ESSE PRODUTO NÃO É CONSIDERADO BRINQUEDO, POIS É UM BONECO DE COLEÇÃO CUJO MODELO É EM ESCALA REDUZIDA E NÃO TEM PRIMORDIALMENTE VALOR DE BRINQUEDO CONFORME NORMA NM 300-01/2002 / PORTARIA INMETRO Nº 108 DE 13 DE JUNHO DE 2005, ANEXO II, ITEM 2.

Figure Demon Slayer - Muichiro Tokito

R$250,00
Figure Demon Slayer - Muichiro Tokito R$250,00
Entregas para o CEP:

Meios de envio

  • Mirane Comics (Rio Claro - SP) Loja na Rua 11, 973 (esquina com avenida 3), Centro, Rio Claro - SP. Retirada de produtos a combinar por e-mail [email protected] ou whatsapp 19-99897-5536

    Grátis

Figure Demon Slayer: Kimetsuno Yaiba - Muichiro Tokito

Ele é um Demon Slayer e o Pilar da Névoa do Exército Demon Slayer. Muichiro Tokito, o caçador de demônios com habilidades excepcionais de Demon Slayer, é retratado nesta figura que pertence à linha Figure Ex, se destacando por apresentar as figuras em um pedestal, e um efeito em torno da silhueta do personagem, para um realce perfeito. Um item de colecionador que vai agradar aos fãs de Kimetsu no Yaiba.

Dados Técnicos:
Fabricante: Bandai Banpresto;
Série: Demon Slayer: Kimetsu No Yaiba;
Linha: Figure Ex;
Material: PVC;
Figura articulada: Não;
Altura: 16 cm.


INFORMAMOS QUE ESSE PRODUTO NÃO É CONSIDERADO BRINQUEDO, POIS É UM BONECO DE COLEÇÃO CUJO MODELO É EM ESCALA REDUZIDA E NÃO TEM PRIMORDIALMENTE VALOR DE BRINQUEDO CONFORME NORMA NM 300-01/2002 / PORTARIA INMETRO Nº 108 DE 13 DE JUNHO DE 2005, ANEXO II, ITEM 2.